Portaria Normativa
PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2016/SAAD, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
REGIMENTO DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Todos os alunos da graduação e da pós-graduação regularmente matriculados e os servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terão livre acesso à Coordenadoria de Inclusão Digital (COID), enquanto instrumento de apoio à formação acadêmica e profissional.
Art.2º O acesso ao laboratório dar-se-á mediante a apresentação da carteirinha de identificação emitida pelo Restaurante Universitário.
Art.3º Para utilizar os computadores oferecidos pela COID, o usuário deverá utilizar o login e a senha criados por ele na página www.idufsc.ufsc.br.
Art.4º O usuário será responsável pela guarda dos seus dados de acesso, não devendo fornecê-los a terceiros.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
Art.5º A finalidade específica da utilização do espaço físico da COID é o estudo, devendo cada usuário utilizar apenas um computador e ocupar apenas uma cadeira em cada bancada.
Art.6º No espaço físico da COID, a utilização de notebook só será permitida simultaneamente na bancada escolhida pelo usuário, sendo vedado o uso desse tipo de aparelho em tomadas elétricas da COID.
Art.7º Os pertences individuais deverão ser guardados no guarda-volumes, sendo que a COID não se responsabilizará por materiais de valor e/ou objetos esquecidos no espaço físico do referido laboratório ou dentro do guarda-volumes.
Art.8º Não é permitido deixar alimentos sólidos ou líquidos sobre as bancadas dos computadores, sendo obrigatório o depósito de todo lixo no local adequado.
Art.9º Por ser um ambiente de estudo, é obrigatório o uso de modo silencioso nos telefones celulares no espaço físico da COID.
Art.10 Os espaços específicos reservados para pais com crianças, espaço mamãe/papai/bebê e espaço para cadeirantes não poderão ser utilizados por pessoas que não se enquadrarem em nenhum desses casos, mesmo que todos os outros computadores estejam ocupados.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DACOID
Art.11 O usuário deverá realizar os procedimentos de segurança, acessando o sistema com seu idUFSC e senha antes de utilizar os equipamentos e fazendo logoff ao finalizar o uso.
Art.12 Ao finalizar as atividades, o usuário não deve desligar o computador, ficando vedada qualquer alteração no hardware e no software dos equipamentos.
Art.13 O uso dos equipamentos é exclusivo para fins acadêmicos, ficando vedado qualquer outro tipo de atividade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14 A COID não fornecerá aos usuários materiais para execução de suas atividades, tais como CD/DVD, canetas, papéis, entre outros.
Art.15 A COID não prestará serviços aos usuários, tais como digitação de trabalhos e de pesquisas, edição de imagens, entre outros.
Art.16 Por ser um local de estudo, é fundamental manter o silêncio em todos os locais do laboratório.
Art.17 O descumprimento das normas dispostas neste Regimento por parte do usuário implicará em bloqueio do acesso à COID.
Art.18 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela coordenação da COID juntamente com a secretária de ações afirmativas e diversidades.
Art. 19 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 001/PRAE/2013 de 19 de fevereiro de 2013.